Alfândega

Qual é a cota ?
Embarque: Não há cota para o embarque no Brasil; mas as compras realizadas aqui estão incluídas dentro da cota do exterior, de US$ 500 (quinhentos dólares), e que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem, desde máquinas fotográficas e filmadoras. Mas é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.

Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque, equivalente a US$ 500 (quinhentos dólares) por passageiro, e que deve ser utilizada em uma única nota de venda.

Existe, porém, limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:

  • 23 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
  • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*.
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
  • 250 gramas de fumo preparado para cachimbo*.
  • 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
  • 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

*Atenção: menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.

Normas da Receita Federal
O viajante procedente do exterior que ingressar no país por via aérea estará isento dos impostos relativos a:

  • Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
  • Livros e periódicos;
  • Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500

Outras lembranças: esse limite é individual e intransferível, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.

Bens a declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$ 500) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.